AGU comprova legalidade do edital do Enem 2013 e assegura cronograma da avaliação

Por Adélia Duarte/Uyara Kamayurá


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a alteração indevida no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) lançado em maio de 2013. Com o posicionamento, os advogados e procuradores demonstraram a legalidade das normas que regulam a avaliação dos estudantes e evitaram prejuízos ao cronograma. O edital foi questionado pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de Ação Civil Pública, com o objetivo de acrescentar a possibilidade de interposição de recurso voluntário contra a correção das provas de redação antes da abertura das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Atualmente existe a possibilidade de recurso de ofício.


As procuradorias da AGU alertaram para a repetição de ações semelhantes ajuizadas tanto por parte da DPU, quanto pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Advocacia-Geral, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Enem, realizou diversas adequações por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF. No entanto, a Defensoria persiste com o ajuizamento de ações judiciais questionando a necessidade de recursos voluntários.

Em despacho pessoal com a juíza da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Coordenador de Matéria Finalística (CMF) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), Marco Di Iulio, sustentou que o TAC, homologado judicialmente, tem validade até 2016. "Com isso, a discussão acerca da necessidade de previsão de recurso voluntário no Enem fica superada enquanto estiver em vigência o acordo", ressaltou.

As procuradorias informaram que para o Enem 2013 diversas medidas foram tomadas para garantir êxito na realização do Exame, como a incorporação de banca de avaliadores, mudança no fluxo de correção das redações, aprimoramento no recrutamento e no treinamento de corretores, entre outras.

Os procuradores e advogados alegaram, ainda, que a legitimidade de atuação da Defensoria Pública está restrita a propositura de ações coletivas que discutem interesses de pessoas sem condições para financiar os custos de um processo judicial, o que não seria o caso. Para a AGU, caso a Justiça concordasse com o pedido da DPU, prejudicaria os acordos firmados no TAC, causando insegurança jurídica nos procedimentos relativos a realização do Enem.

A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido protocolado pela DPU. Na decisão, o juízo acrescentou que no caso, "o que se observa é que não se trata simplesmente de um TAC, mas sim de um acordo firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal, sendo inclusive homologado por sentença judicial, a qual transitou em julgado em 08/02/2012".

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, a Procuradoria Federal junto ao Inep e a Procuradoria-Geral da União.

Ação Civil Pública nº: 2013.51.01.012791-8 - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.