Venda de remédios em prateleiras

TRF derruba liminar

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro interpretou que a liminar concedida à Abrafarma só tem validade na jurisdição do TRF da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente, nesta sexta-feira, 19, a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro interpretou que a liminar concedida à Abrafarma só tem validade na jurisdição do TRF da 1ª Região, que compreende o Distrito Federal.
A Abrafarma havia ingressado, em outubro do ano passado, com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução 44 da Anvisa, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos.
Esta resolução proíbe as farmácias de todo o País de vender produtos de conveniência, como alimentos e bebidas, e de manter medicamentos expostos em prateleiras ao alcance dos consumidores. O não cumprimento das normas pode resultar, segundo a Anvisa, em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.