Telefonia e telecomunicações - STJ para ações contra cobrança de assinatura básica de telefone

Processos ficarão suspensos até julgamento da Corte sobre o assunto; em decisão anterior, tribunal já considerou tarifa legítima

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. Pela decisão, divulgada na semana passada, as ações que ainda não têm sentença ficarão paradas até o julgamento do tema na Primeira Seção do tribunal.


O caso que a Corte vai analisar é uma reclamação feita pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) contra uma decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia, que decidiu que a assinatura básica nas contas de telefone era ilegal.
O problema é que, em decisão anterior, o STJ já considerou a tarifa mensal legítima (Súmula 356). Assim, o tribunal deve acatar a reclamação da empresa e manter a cobrança da assinatura, pois a tendência é a uniformização do posicionamento da Corte, inclusive nas decisões de instâncias inferiores.

Idec orienta
O Idec considera ilegal a cobrança de assinatura básica de telefone, pois entende que o consumidor só deve pagar pelo serviço que efetivamente consome. E o que acontece é que as empresas cobram (caro) pela simples disponibilização do serviço.
Por considerar a tarifa ilegítima, o Instituto inclusive move ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Brasil Telecom, CTBC, Sercomtel, Oi e Telefônica.
A ação tramita na 9ª Vara Federal e ainda não houve decisão. Mas, diante do entendimento do STJ, consolidado pela Súmula 356, que considera a assinatura básica legítima, é provável que essa batalha seja perdida.
Por enquanto, resta ao consumidor continuar pagando a assinatura básica. Se, no futuro, houver uma reviravolta positiva no Judiciário, os usuários poderão solicitar a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pela tarifa.