MPF determina a retirada de outdoors em Iguatu
O outdoor contém a imagem do Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes e palavras de agradecimento pela sua suposta ajuda ao resgate da cultura do município de Iguatu
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) decidiu, após representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conceder liminar e determinou a retirada, no prazo de 48 horas, do outdoor contendo a imagem do Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes e as palavras de agradecimento pela sua suposta ajuda ao resgate da cultura do município de Iguatu. Segundo o TRE, o parlamentar e o prefeito do município de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto, cometeram infração à legislação eleitoral, como propaganda eleitoral subliminar antecipada. O juiz do TRE, João Luis Nogueira Matias, exigiu que a retirada no prazo estabelecido da peça publicitária, afixada na calçada do 4º Iguatu Festeiro, fosse executada pelo prefeito, responsável em afixar o outdoor, e pelo deputado. De acordo com o TRE, caso os autores da infração não cumpram a exigência, eles serão obrigados a pagar uma multa no valor de R$ 35 mil.
Redação O POVO Online com informações do MPF