Previdência Social


Substitutivo altera forma de cálculo dos benefícios
O Deputado Pepe Vargas (foto) apresentou no último dia 7 de outubro, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal, um substitutivo ao Projeto de Lei de n.º 3299/2008, que irá alterar a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e da Aposentadoria por Idade. O cálculo, que hoje é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicado pelo Fator Previdenciário.
Pelo substitutivo apresentado, a média seria correspondente não mais a 80%, mas a 70% de todo o período contributivo, sendo que o Fator Previdenciário não será aplicado quando o cidadão fizer jus à fórmula 85/95, ou for pessoa com deficiência.
Ainda no mesmo substitutivo, fica garantido ao segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário de benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício.
O substitutivo refere-se ainda à utilização da taxa de variação real do PIB, como índice de reajuste dos benefícios.