Obrigatoriedade

Escolas são obrigadas a informar frequência de alunos aos pais
As escolas de todo o País estão obrigadas, a partir de sexta-feira, 07, a informar os pais sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola.
A medida publicada no Diário Oficial da União acrescenta um parágrafo ao Artigo 12 da Lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com esse Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.