Audiências levam advertência a trabalhadores do Cariri, região Norte, Fortaleza e região metropolitana (Valdélio Muniz, jornalista)
A partir de amanhã, 1º de fevereiro, tem início o chamado período de defeso da piracema (fenômeno natural de subida dos peixes rio acima, em busca de condições favoráveis à reprodução). Em razão disso, pescadores artesanais das espécies curimatã comum, piaba, lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha, tambaqui e branquinha (beiru) ficam impedidos de exercer sua atividade até o mês de abril. Durante o período, os trabalhadores que têm na pesca sua única fonte de renda e sustento têm direito a um seguro-desemprego especial, pago pelo governo federal em três parcelas de um salário mínimo cada.
Para prevenir a ocorrência de fraudes que impliquem na destinação indevida de recursos do seguro-defeso o Ministério Público do Trabalho (MPT) cearense e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine-IDT) realizou, na Capital e no Interior, uma série de audiências com estes trabalhadores, visando esclarecê-los sobre as exigências para a concessão do benefício e as punições a quem tentar fraudar o seguro. Em Sobral, a reunião foi sexta-feira, 28, e contou com a participação da procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino de Vasconcelos, que conversou com pescadores de várias cidades da região Norte.
Em Fortaleza, o evento ocorreu na terça-feira, 25. O MPT foi representado pelo procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior. Em Juazeiro do Norte, no último dia 20, a audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Mariana Férrer Carvalho Rolim e reuniu trabalhadores também do vizinho município do Crato, além dos fiscais do Ibama Francisco Sales da Silva e Francisco Rubis Bezerra e os representantes do Sine-IDT José Pereira de Oliveira Neto, Maria Ariadne Albuquerque e Eduardo Júnior do Nascimento. As audiências decorrem do termo de cooperação técnica firmado entre as entidades para troca de informações e partilha de atribuições na responsabilização dos eventuais fraudadores do benefício.
Em cada audiência, foram entregues aos trabalhadores os formulários através dos quais eles declararão perante o MPT, sob as penas da lei, que o exercício da pesca artesanal se constitui na única fonte de renda para seu sustento e de sua família. “A intenção do Ministério Público é contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor pesqueiro. Esta cooperação se dará na defesa da ordem jurídica e do interesse público na prevenção de fraudes em políticas sociais como a concessão do seguro-desemprego da pesca”, afirma Vasconcelos Júnior.
No caso do seguro-defeso da piracema (fenômeno natural de subida dos peixes rio acima em busca de condições favoráveis à reprodução), a coordenadora do seguro-desemprego no Ceará, Júlia Torres Colares, frisa que os trabalhadores têm de declarar que atuaram na captura das espécies protegidas durante o exercício imediatamente anterior ao início da fase de proibição da pesca. Ela explica que o pescador que prestar falsa declaração pode ficar cinco anos excluído do sistema, além de ter de devolver os valores recebidos indevidamente e responder civil e criminalmente.
O QUE É PIRACEMA?
Fenômeno natural de subida dos peixes rio acima em busca de condições favoráveis à reprodução.
QUE ESPÉCIES ESTÃO INCLUSAS NO SEGURO-DEFESO DA PIRACEMA?
Curimatã comum, piaba, lambari, piau comum, piau verdadeiro, sardinha, tambaqui e branquinha/beiru.
QUANTO E QUANDO É PAGO O SEGURO?
O seguro-defeso da piracema vai de fevereiro a abril (três parcelas mensais de um salário mínimo, cada).
O seguro-defeso da lagosta é pago entre dezembro e maio (seis parcelas mensais de um salário mínimo, cada).
QUE PUNIÇÕES PODE SOFRER O PESCADOR OU PERMISSIONÁRIO QUE PRESTAR FALSA DECLARAÇÃO?
* Pode ficar cinco anos excluído do sistema.
* Pode ter de devolver os valores recebidos indevidamente.
* Pode responder civil e criminalmente.
CONTRIBUIÇÃO DOS PROCURADORES DO TRABALHO
* Audiências para divulgação da nova sistemática operacional e das implicações legais de falsa declaração.
* Recebimento e análise dos documentos de identificação dos declarantes.
* Análise dos documentos da embarcação, com foco na categoria do proprietário (se pescador ou armador de pesca), número de tripulantes e data de validade.
* Orientações sobre divergências de informações documentais.
* Coleta individual da assinatura do pescador e/ou proprietário em declaração específica.
* Assinatura ratificando as declarações dos pescadores.
* Tomada de depoimento para instruir processo administrativo e/ou ação judicial.
* Solicitação de instauração de inquérito policial à autoridade competente.
* Notificação de lideranças para averiguação de denúncia.