As cinquentinhas serão regulamentadas. Após a publicação de lei no Diário Oficial da União da sexta-feira, 31/07, os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro. Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para exercer força política a fim de agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na quarta-feira, 29/07, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. A Lei regulamenta a Medida Provisória 673/15. Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída. Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.