Justiça Federal quebra sigilos fiscal e telefônico do prefeito de Iguatu

Escrito por Jornal do Cariri

O pedido da quebra de sigilo assinado pelo procurador da República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol, foi deferido pelo juiz da 16ª Vara da Justiça Federal, Bruno Carrá. O procurador destaca que, na investigação criminal, Agenor Neto não figurou como alvo porque, na condição de prefeito, tem foro privilegiado e, no curso inicial das denúncias, ‘’não havia surgido elementos de provas razoáveis que o vinculassem ao esquema ímprobo e criminoso em apuração’’.
O procurador da República é, porém, enfático, ao descrever em seu pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de Agenor Neto, que as escutas telefônicas levaram a indícios de envolvimento do prefeito de Iguatu nas irregularidades das obras do aterro sanitário. Assim descreve, em seu texto, o procurador Rafael Rayol:
“Somente após a conclusão das interceptações dos terminais telefônicos de vários investigados foi possível verificar, após análise das mídias gravadas e transcrições realizadas, como se demonstrará adiante, a existência de provas de envolvimento do Sr. Agenor Neto de Araújo nos atos organizados de improbidade administrativa e crimes que ora se apura e que foram sinteticamente resumidos no presente articulado''. Rafael Rayol ressaltou que o prefeito de Iguatu não teve seus telefones interceptados e que as gravações de suas conversas ''foram obtidas pelo acaso, mediante a interceptação judicialmente autorizada de várias pessoas investigadas, entre servidores da Funasa-CE, servidores municipais e empresários, que mantinham contato telefônico com o representado''. Todos caíram nos grampos e investigações da Polícia Federal através da Operação Fumaça.

Investigados
O convênio objeto da investigação da Polícia Federal e pedido de quebra de sigilos fiscal e telefônico do prefeito Agenor Neto dispõe sobre a construção de obras do aterro sanitário do Município de Iguatu. A obra, de responsabilidade da empresa L & e R Construções Ltda, tem recursos da ordem de R$ 2.138.980,37, e, segundo levantamentos da Controladoria Geral da União (CGU), foram constatados pagamentos por serviço não previsto no plano de trabalho, provocando dano ao erário no valor de R$ 471.289,53, superfaturamento na execução da estrada do aterro sanitário e pagamento por serviço não realizado (R$ 58.2690,77 – valor estimado) e deficiência na camada impermeabilizante com argila compactada, gerando prejuízo aos cofres públicos de R$ 101.342.52.
A Operação Fumaça descobriu, por meio de investigações e escutas telefônicas, o envolvimento e a participação de servidores da Prefeitura de Iguatu, Funasa e dirigentes de empresas responsáveis pelas obras nas irregularidades constatadas na liberação de recursos da União e construção do aterro sanitário. São citados nas investigações o engenheiro Mauro Sérgio Ferreira Façanha (engenheiro da Divisão de Engenharia de Saúde Pública, da Funasa, e proprietário de fato da empresa L & R Construções Ltda.), Leilyane Lima Chagas, sócia-administrativa L & R Construções Ltda), José Ângelo Bezerra dos Santos (colaborador de Mauro Façanha e responsável pela montagem de licitações e contratos), Petrônio Ferreira Soares (Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Funasa), Gleuberton Passini Mendonça, conhecido por Betinho, e Alender Honório de Oliveira, engenheiro da Prefeitura de Iguatu.

Pedido do Ministério Público Federal
O pedido enviado à Delegacia da Receita Federal em Juazeiro do Norte diz respeito ao fornecimento das declarações de ajuste anual de pessoa física para fins de Imposto de Renda, as declarações de isenção para fins de Imposto de Renda e os dossiês integradas com todas as bases de dados para pessoa física (Extrato DW, Cadastro CPF, Ação Fiscal, CADIN, CC5 entradas, CC5 Saídas, CNPJ, Coleta, Conta Corrente PF, Compras Declaração de Informações de Pessoa Jurídica (DIPJ), DCPMF, Derc, Dimob, Dirf, DIRPF, DOI, ITR, Rendimentos Recebidos PF, Siafi, Sinal, Sipade, Vendas DIPJ Terceiros, inclusive com indicação da movimentação financeira em confronto com os rendimentos declarados, em relação aos anos de 2004 a 2008, do contribuinte Agenor Gomes de Araújo Neto.

Pedido às instituições financeiras
Envio, em meio físico e magnético, dos extratos de todas as contas correntes existentes em relação à pessoa mencionada, informando-se a numeração das agências, relativos aos exercícios financeiros de 2004 a 2008, bem como cópias em frente e verso dos respectivos contratos, fichas cadastrais, cartões de assinatura, procurações e quaisquer outros documentos relacionados à sua abertura, atualização e movimentação.