Justiça acata ação do MPT para que BNB afaste advogados contratados sem concurso

Procurador teve aceita proposta de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Por Valdélio Muniz

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, determinou que a direção do Banco do Nordeste (BNB) afaste, de imediato, advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, em detrimento de candidatos aprovados em concurso para o cargo. A decisão antecipa os efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública.


Segundo o procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, autor da ação, a medida judicial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.
Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já este ano para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém 221 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.
O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Esta justifica supõe uma conduta passível de crítica jurídica e reforma judicial, pois a mesma regra não é aplicada aos processos de contratação de escritórios de advocacia terceirizada”, avalia.
Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados. “A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando expectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza.
Judicael Sudário declarou a imediata nulidade dos contratos de terceirização de serviços advocatícios, com o afastamento dos contratados sem concurso público. Ele também determinou que o BNB se abstenha de praticar qualquer ato atentatório aos direitos dos candidatos aprovados em concurso e acatou a proposta do procurador, fixando em R$ 10 mil a multa diária a ser paga pelo Banco em caso de descumprimento. Valores que eventualmente venham a ser recolhidos serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para dar seqüência ao processo, o juiz agendou audiência para 12 de novembro próximo.