Muitos idosos ainda não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. O Estatuto do Idoso deixa claro que quem tem mais de 60 anos pode fazer viagens interestaduais de graça. As empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus. Para ter acesso ao benefício é preciso apresentar documento pessoal e comprovante de renda, de até dois salários mínimos no local da compra.
Sendo assim, no momento em que for efetuar a viagem, o idoso deverá apresentar documento original com foto, e a comprovação da sua renda será feita com a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Lei 12.973: como as empresas devem se adequar
A lei 12.973/14, aprovada em 2014, trouxe alterações para o cenário contábil das empresas brasileiras. Em vigor desde o dia 14 de maio de 2014, a Lei 12.973 substitui a MP 627/13 e é considerada uma espécie de reforma tributária em pequena escala, extinguindo o RTT (Regime Tributário de Transição), unificando as contabilidades fiscal e societária (que já se baseavam nos padrões de contabilidade internacionais, por força da Lei no. 11.638/07). A nova legislação aumenta a importância do Escrituração Contábil Fiscal Digital (ECF), que dispensa em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (“DIPJ”). Também impõe alterações aos sistemas de informação contábil-fiscal e aos controles internos das empresas (particularmente controle de subcontas dos ajustes contábeis que deverão ser neutros nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL), com impacto direto sobre o cálculo de impostos e contribuições, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, entre outros. O envio da ECF será obrigatório para os fatos geradores a partir de 2014, e deverão ser entregues até Setembro de 2015. A abertura em subcontas será obrigatória a partir dos fatos geradores a partir de 2015, e, portanto, constarão do ECF a ser entregue em 2016. Os ajustes nos controles contábil-fiscais a serem executados são significativos, e apesar do prazo parecer estar longe, as decisões devem ser tomadas o quanto antes, pois terão impacto na realização ou não da distribuição de lucros e do cálculo dos juros sobre capital próprio.