A Caixa Econômica Federal decidiu conceder até 180 dias de licença-adoção para seus empregados solteiros ou em relação estável homoafetiva. O benefício já havia sido instituído pelo banco em abril deste ano, quando também passou a valer a licença-maternidade e adoção de seis meses para as empregadas do banco. No caso dos homens solteiros ou unidos a companheiros do mesmo sexo, a licença estava limitada a 30 dias. A partir de agora, a ampliação do benefício garante direitos iguais para homens e mulheres que trabalham na instituição.
A licença-adoção para o homem solteiro ou em união homoafetiva terá início na data estabelecida para a guarda com fins de adoção, e terá prazos diferenciados de acordo com a idade da criança. O prazo de 180 dias vale para a adoção de criança com até um ano de idade. No caso de crianças até quatro anos, a licença será de 120 dias e de 75 dias para a idade de quatro a oito anos.
Para o vice-presidente de Gestão de Pessoas da CAIXA, Édilo Ricardo Valadares, a instituição tem assumido posturas pioneiras e vanguardistas, em busca da equidade de gênero e da inclusão. "Isso não só consolida cada vez mais a imagem de empresa socialmente responsável entre o nosso público interno e externo, como também visa o bem-estar e desenvolvimento equilibrado da sociedade brasileira", frisa ele.