Cumprimento das regras da Anvisa

Justiça estende a farmácias de todo o país dispensa

Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica

As drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor ontem (19) e definiu novas regras para a venda de medicamentos no país. Uma das determinações é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.
A informação foi divulgada há pouco pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. Segundo a nota, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão, que havia sido divulgada ontem (18) e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional. Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.
Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44.