Atuação da AGU evita rombo de R$ 13 milhões mensais aos cofres previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, importante ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por meio de Ação Civil Pública, que chegou a ser julgada procedente na primeira instância, o MPF pediu que fosse realizada correção nos benefícios recebidos por todos os segurados da Previdência Social.


A medida seria necessária devido às variações inflacionárias na economia entre o fim do mês e o efetivo dia do pagamento dos benefícios, obrigando o INSS a aplicar juros e correções monetárias específicas a cada mês. A atuação da AGU impediu um desequilíbrio mensal de mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos.
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) sustentou, entretanto, que no caso dos segurados do INSS não há que se falar e pagamento que torne necessária a reposição de eventual perda inflacionária. Segundo os procuradores a Constituição Federal atribui ao legislador ordinário a fixação dos parâmetros de manutenção do valor real do benefício previdenciário. Este mesmo legislador determina que este pagamento pode ser feito até o quinto dia útil do mês. "Assim, considerando-se que o pagamento é feito dentro do prazo legalmente previsto, não há de se falar em correção monetária e juros".
A PRF3 também chamou a atenção para a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Neste sentido, a determinação de pagamento de valores decorrentes de condenação judicial com verbas do orçamento destinado ao pagamento administrativo violaria a disciplina constitucional nas finanças públicas.
Por fim, a PRF3 ressaltou que o pedido do MPF viola a disciplina constitucional das finanças públicas, ao permitir a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, contrariando o artigo 167 da CF88, que trata da matéria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos e deu provimento ao recurso de Embargos Infringentes da AGU contra a sentença de primeira instancia que havia julgado procedente a Ação Civil Pública movida pelo MPF.
A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
(Thiago Calixto/Rafael Braga)