A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um reajuste na tarifa de distribuição de energia elétrica das regiões norte e nordeste. A vitória garante uma economia estimada em R$ 630 milhões aos consumidores nos próximos quatro anos.
A medida está prevista na Resolução 457/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ao revisar os contratos de concessão de energia elétrica para o período 2011 a 2015, reajustou para menos a tarifa dos consumidores das áreas abarcadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Contra essa norma, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) acionou a Justiça. Segundo a entidade, ao proceder a revisão dos contratos, a Aneel reduziu o lucro bruto ou WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) dos distribuidores de energia das regiões norte e nordeste a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na primeira instância, o juiz acatou os argumentos da Abradee e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o mesmo entendimento.
No entanto, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Federal junto à agência (PF/Aneel) recorreram ao STJ e explicaram que a isenção fiscal das empresas de distribuição de energia elétrica das regiões norte e nordeste não foi alterada. Além disso, os procuradores ressaltaram que os custos tributários das concessionárias de energia não podem ser repassados para o consumidor através das tarifas recolhidas pela prestação de serviço.
O Presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a possibilidade de aumento nas tarifas de energia elétrica. Ele destacou na sentença que "Aneel, como órgão regulador, pode fixar a tarifa de energia elétrica de acordo com o valor que assegure o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e faltaria à sua missão se considerasse no respectivo cálculo uma oneração tributária que não existe, em prejuízo dos consumidores".
A PF/ANEEL é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Referência: Suspensão de Segurança 2566/DF/STJ.