Queimada é crime e dá cadeia

Queimada é crime e dá cadeia
Provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até 4 anos de reclusão e multa. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. A Lei 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a prática no Brasil. Se o crime for considerado culposo (quando não há intenção), a pena diminui e varia entre seis meses e um ano de reclusão, mais multa.