Natal e Ano Novo no vermelho


Funcionários públicos de diversas prefeituras ainda aguardam os salários de novembro e o 13º. A situação financeira dos municípios está deplorável, mas o pagamento de servidor público deve ser prioridade e passa também pela competência e/ou incompetência dos gestores. Prefeito que atrasa salário tem que ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, ficar afastado do cargo até normalizar a situação, além de incluído na lista de inelegíveis.

Atraso e multa
Muitas empresas privadas locais também não cumpriram com o pagamento do 13º de seus funcionários, ultrapassando o limite legal do dia 20 de dezembro. A lei 4.090/62 prevê pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. A multa administrativa é em favor do Ministério do Trabalho. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.