O Supremo Tribunal da Itália decidiu que roubo de comida em caso de pobreza e fome não é crime. A decisão foi tomada a partir do julgamento de Roman Ostriakov, um sem-teto de 36 anos que foi flagrado em 2011 roubando dois pedaços de queijo e um pacote de queijo no valor de 4 euros (aproximadamente R$ 16,30 na cotação atual) de um supermercado em Gênova. Roman foi condenado a seis meses de prisão e multa de 100 euros (R$ 407 reais atualmente), que ele era incapaz de pagar. Somente na segunda tentativa de recurso, os advogados do sem-teto conseguiram a anulação da sentença. Segundo a decisão do Supremo Tribunal, o roubo de pequenas quantidades de comida numa situação de desespero não é constituído como crime. A decisão foi recebida com elogios pela imprensa italiana. Os juízes da suprema corte consideraram que quando alguém passa fome, quem comete crime é o estado.