Motorista bêbado que mata no trânsito comete crime doloso, decide STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime é decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG). O advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão. O STF negou o habeas corpus e decidiu que o homicídio no trânsito provocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.