Formas de tratamento deixam de ser obrigatórias no serviço público


A partir de 1º de maio deste ano, Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não mais seguirão a forma de tratamento empregada por lei até então. O decreto publicado no último dia 12 de baril, no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável. Independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião, definido pelo segundo artigo do decreto, o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, flexionado no feminino e no plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares. A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República. A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.