Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 8, que é constitucional a aplicação de cotas raciais em concursos públicos. O entendimento da Corte valida uma lei de 2014 que obriga os órgãos públicos federais a reservarem 20% de suas vagas para negros. A regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o entendimento pode ser seguido por órgãos municipais e estaduais, apesar de não ser obrigatório nestas esferas.